O que é IOF
IOF é um imposto pago por pessoas físicas e jurídicas que efetuam operações de crédito, empréstimos, câmbio, seguro ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários. A sigla significa Imposto sobre Operações Financeiras.
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Esse tributo é cobrado tanto da população quanto das empresas, por conta disso ele funciona também como um termômetro da oferta e demanda de crédito no país. Portanto, ele pode servir como um mecanismo para alterar essa relação de oferta e demanda.
Além disso, o IOF é uma das principais fontes de arrecadação do Governo, pois incide sobre muitas operações financeiras. Vale ressaltar que este imposto foi criado junto a Constituição de 1988 e é uma das principais ferramentas para manter uma boa arrecadação anual.
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Cobrança do IOF
Como dito anteriormente, o IOF é cobrado em todas as operações de crédito, câmbio, seguro e também naquelas operações de títulos ou valores imobiliários. Dessa forma, os exemplos mais comuns onde ocorre a cobrança de IOF são:
- Utilizar o cartão de crédito em compras fora do país
- Compra e venda de moeda estrangeira
- Empréstimos ou financiamento
- Cheque especial ou crédito rotativo
- Resgate de investimentos
- Seguros
É importante pontuar que para cada uma dessas operações, existe uma alíquota específica, que também pode variar de acordo com o valor e também o tempo da operação. Como é o exemplo dos impostos que incidem sobre empréstimos e financiamentos.
Alíquotas do IOF
A cobrança do IOF passa por diferentes alíquotas, portanto, é necessário se atentar a qual tipo de operação está sendo realizada. Com isso, é possível procurar qual alíquota incide sobre essa operação e qual o valor que deve ser pago em forma de imposto.
No caso da utilização do cartão de crédito em compras fora do país é cobrado uma alíquota de 6,38% sobre o valor final da compra. Essa alíquota incide tanto sobre o cartão de crédito, quanto sobre aqueles cartões pré-pagos.
Essa alíquota também incide sobre aquelas compras feitas pela internet em lojas do exterior. Portanto, até mesmo comprando bens aqui no país, a pessoa pode sofrer a cobrança do imposto IOF.
No caso de compra e venda de moeda estrangeira é cobrada uma taxa de 1,1% sobre essa operação de câmbio. Portanto é necessário se atentar no momento de realizar essa operação, pois parte do dinheiro acaba sendo pago em forma de tributo.
Em empréstimos e financiamentos, é cobrado 0,38% de IOF sobre o valor total mais uma porcentagem de 0,0082% por dia. Ou seja, quanto maior o tempo de duração do empréstimo ou financiamento, maior será o valor pago em IOF.
Já no caso do cheque especial e crédito rotativo, a alíquota cobrada é de 0,38% sobre o valor atrasado mais 0,0082% por dia, até que a conta seja quitada. Porém, esse valor acumulado do IOF diário não pode ultrapassar 3% ao dia.
O IOF incide sobre alguns investimentos também, como é o caso do CDB e LC. Porém, caso o investidor faça o resgate do seu investimento após 30 dias, ele fica isento desse imposto.
Caso contrário, o valor do imposto diminuirá diariamente. Começando em 96% do rendimento se o resgate for feito em um dia, e chegando a 3% caso o resgate seja feito em 29 dias.
O IOF também incide sobre seguros, sendo que tem uma alíquota que pode variar entre 0,38% e 25%. Essa alíquota pode incidir sobre o valor do prêmio ou também pode incidir sobre o valor que é pago à seguradora.
Como exemplo, no caso do seguro de vida, a alíquota cobrada é de 0,38% sobre o prêmio do seguro. Já a alíquota cobrada sobre o seguro de carros é de 7,38% do valor pago à seguradora, durante o período de contratação do seguro.