A distribuidora EDP São Paulo conseguiu reverter na Justiça o pagamento de penalidades que somam cerca de R$ 59 milhões, no valor corrigido pela inflação, referente à ocupação de postes em São José dos Campos, interior de São Paulo.

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A disputa começou em 2017, quando uma lei municipal a respeito do assunto foi usada para que mais de três mil autos de infração fossem lavrados totalizando R$ 44 milhões, à época, com base em discordâncias relativas ao número máximo de cabos por poste e a distância entre os cabos e o solo.

No capítulo mais recente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da lei municipal, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado em 22 de março e publicado no último dia 03.

A advogada Patrícia Samanez, que faz parte da equipe de energia do escritório Villemor Amaral Advogados, representante da distribuidora no caso, afirmou que a decisão segue o entendimento do STF de que "municípios não podem legislar sobre energia elétrica ou telecomunicações, que são matérias de competência privativa da União federal".

O tema tem sido acompanhado por outras distribuidoras, tendo em vista o risco de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos diante das eventuais adaptações necessárias a cada cidade.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) chegou a ingressar no processo na corte máxima do País como amicus curiae na ocasião.

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"A gente estaria falando em adaptar toda a rede de distribuição das concessionárias Brasil afora a um custo muito alto, o que causaria certamente um desequilíbrio econômico financeiro muito forte no contrato de concessão", reforçou a advogada.

A EDP São Paulo, por exemplo, atua em 28 municípios. Samanez ponderou que "tanto a Anatel Agência Nacional de Telecomunicações quanto a Aneel Agência Nacional de Energia Elétrica sabem que é um tema que está em voga, que as resoluções precisam ser revistas", mas afirmou que a regulamentação do assunto deve vir das agências federais "e não cada município".

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O assunto está na agenda regulatória 2022-2023 da Aneel, com prioridade indicativa, o que significava atividades sem entregas para o ano em curso. A classificação, porém, não é mais usada e o tema não consta na agenda 2023-2024. 

Próximos passos 

Com a decisão do Órgão Especial, o Tribunal de Justiça precisará analisar novamente o tema, seguindo o entendimento já fixado de que a lei que fundamentou os autos de infração é inconstitucional.

O município tem até 19 de abril para recorrer por meio de embargos de declaração.

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Fonte: Estadão Conteúdo.