O que é Lucro Real

Lucro Real é um regime tributário que serve de base para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

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A base de cálculo desses impostos é justamente o lucro real da empresa, cabendo os devidos ajustes previstos em lei. 

As empresas que seguem o regime do Lucro Real de tributação são obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seus sistemas contábil e financeiro

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Lucro Real Obrigatório

De acordo com a legislação brasileira, algumas empresas de setores específicos são obrigadas a se enquadrar no regime de Lucro Real, independente da receita bruta. 

Isso foi pré-estabelecido na na Lei Nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, disponível no site do Planalto. As empresas que possuem o regime de Lucro Real como obrigatório são: 

  • Empresas do setor financeiro, cujas atividades sejam de bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta, etc.;
  • Empresas que se dediquem à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis e à execução de obras da construção civil;
  • Empresas que possuem lucro, rendimentos ou ganhos de capital provenientes do exterior do país; 
  • Empresas que atuam com a compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); 
  • Empresas que possuem benefício fiscal em relação à redução ou isenção de impostos.

Além disso, para as empresas que possuem faturamento por ano superior a R$ 78 milhões de reais no período de apuração, a adesão do regime de Lucro Real é obrigatória. 

Como funciona o Lucro Real 

A proporção dos encargos sobre o Lucro Real estão diretamente atreladas à magnitude de lucro registrado. Dessa maneira, o valor pago tende a acompanhar de forma positiva ou negativa o lucro apresentado pela empresa. 

Para o cálculo dos impostos, é necessário que já se tenha definido o Resultado Contábil da organização. 

A partir dele, a base de cálculo para o IRPJ e CSLL são determinados, cabendo os devidos ajustes fiscais conforme previsto na legislação fiscal. 

A obtenção do Lucro Real (base de cálculo) desses impostos se dá a partir da seguinte fórmula: 

Lucro Real = Lucro Contábil + Adições Fiscais - Exclusões Fiscais 

A alíquota do IRPJ em cima do Lucro Real é de 15% para empresas que apresentam até R$ 20 mil de lucro mensal. Para as organizações que ultrapassam esse valor de faturamento, são cobrados os 15% e mais um adicional de 10% sobre o valor excedente

Já a alíquota da CSLL varia entre 9% e 12% em cima do lucro líquido da companhia. 

Cabe também mencionar que, para as empresas que optam pelo sistema de Lucro Real, a alíquota do Programa de Integração Social (PIS) é de 1,65% e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é de 7,6%. 

Essas alíquotas podem ser menores de acordo com a atividade do negócio. 

Além disso, caso o resultado apresentado pela empresa durante o período tributável seja de prejuízo, a mesma não possui obrigação de pagar os tributos sobre o lucro.

Apuração do Lucro Real

A periodicidade da apuração do Lucro Real da empresa pode ser definida por seus gestores. Essa periodicidade pode ser tanto trimestral quanto anual

A apuração trimestral é recomendada em casos específicos, quando a empresa possui constância em resultados durante o ano e não apresenta instabilidades em seus dados. 

Do contrário, quando a variação financeira da empresa é muito grande, recomenda-se a apuração anual

Isso porque a política de compensação de prejuízos da modalidade está limitada a 30% do lucro do período, fazendo que muitas empresas não aproveitem o benefício quando apuradas por menos tempo.