A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei que propõe uma regulação do mercado de criptomoedas no Brasil.

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A proposta tem o objetivo de atualizar as leis que abrangem o sistema financeiro nacional, que atualmente ainda não são adaptadas para as operações envolvendo os criptoativos.

Um dos principais focos do Projeto de Lei 3.825/2019, de autoria do senador Flávio Arns, é combater crimes financeiros relacionados a criptomoedas, impactando diretamente as corretoras do setor.

Por isso, o projeto estabelece a inclusão no Código Penal de um crime especializado em ativos digitais, com pena entre 2 e 12 anos, além de multa.

Para se tornar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, se houver recursos, ainda pode passar pelo plenário do Senado.

Após a sanção da lei, as empresas que já atuam no mercado de criptoativos terão seis meses para se adequar às novas regras. Caso contrário, as instituições estarão na ilegalidade.

Leia até o final para entender o que está previsto e o que muda com o projeto de lei que pretende regular as criptomoedas no Brasil.

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Corretoras de Criptomoedas

O projeto de lei equipara as corretoras de criptomoedas, conhecidas como exchanges de criptomoedas, e demais empresas prestadoras de serviços com criptoativos a instituições financeiras.

A proposta aprovada na CAE do Senado define critérios para a atuação dessas prestadoras de serviços, trazendo punições no caso de descumprimento das novas regras.

Segundo o PL, as corretoras de criptoativos deverão ter prévia autorização do Poder Executivo do Governo Federal para operar no Brasil.

Em caso de irregularidade, a exchange terá responsabilidade penal, sendo enquadrada na lei que tipifica crimes contra o sistema financeiro.

O projeto ainda define pena mínima de 3 anos de reclusão e multa para os prestadores de serviço que operarem sem autorização ou com documentação falsa.

Entre as diretrizes que serão cobradas das corretoras de criptomoedas estão: 

  • Competitividade entre os operadores de criptoativos;
  • Segurança da informação, priorizando proteção de ativos e dados pessoais;
  • Boas práticas de governança e gestão de risco;
  • Transparência no relacionamento com o investidor, com informações claras sobre as condições de prestação de serviços.

Fiscalização pelo Poder Executivo

Além do papel regulatório, o Poder Executivo passa a fiscalizar o mercado de criptoativos, observando o cumprimento das novas diretrizes.

Entre os principais pontos do projeto de lei está a definição do conceito de criptoativos, que exclui as criptomoedas do segmento de valores mobiliários.

A partir disso, os ativos digitais não devem se submeter à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O texto aponta como única exceção “quando se revestirem de característica de valor mobiliário mediante oferta pública para captação de recursos da população”, em caso de Oferta Inicial de Moeda (ICO).

Em vez da CVM, o projeto estabelece o Banco Central do Brasil como o “ente público para atuar na regulação, supervisão e fiscalização do mercado de criptoativos.

Crime no Código Penal

Com o objetivo de aumentar a segurança no mercado de criptos, o projeto de lei estabelece a penalização de empresas que cometerem crimes contra o sistema financeiro e seus clientes.

Além da pena de 3 a 12 anos para corretoras fraudulentas, que não tiverem autorização de funcionamento, haverá ainda a possibilidade de agravante para a prática de pirâmide financeira.

Em caso de exchange com gestão temerária, a pena prevista é de 2 a 8 anos, além da multa.

A proposta prevê ainda que o setor de criptoativos seja submetido às medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, podendo responder penalmente.

Pela Lei da Lavagem de Dinheiro, as exchanges ainda deverão identificar seus clientes e o registro de toda transação que ultrapassar o limite a ser determinado pelo Banco Central.

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O Que Muda para o Investidor

Considerando o texto base da proposta aprovada pela comissão, os investidores de criptomoedas não devem ser impactados diretamente por esse projeto de lei inicial.

O analista de criptoativos Orlando Telles, sócio fundador da Mercurius Crypto, é um dos especialistas que têm reforçado que a regulação vai “gerar mais segurança ao investidor.

“Esse projeto inicial deve afetar pouco o investidor de criptoativos, a não ser pelas prováveis adequações de algumas exchanges, que possivelmente deve restringir algumas operações no país”, considera Telles.

Como ressalta o especialista, “a regulação do mercado de criptoativos é uma realidade e algo que será inevitável”. Por isso, é fundamental acompanhar e compreender as mudanças propostas.

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